quarta-feira, dezembro 20, 2006

Competência exclusiva(?) dos julgados de paz

Efectuei aqui um levantamento de decisões sobre a exclusividade da competência dos julgados de paz, actualizado mais tarde. Acrescento, agora, mais uma decisão, desta vez pronunciando-se pela exclusividade de tal competência: o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05-12-2006, proferido no processo n.º 0626174, que conclui, ainda, pela incompetência superveniente dos julgados de paz quando seja requerida uma perícia, ainda que tal requerimento venha a ser indeferido no tribunal judicial.

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