sábado, fevereiro 24, 2007

Ainda sobre a responsabilidade civil do Estado - actualização

Referi já aqui que, no acórdão de 14-11-2006, proferido no processo n.º 0624769, se decidiu que, numa acção de responsabilidade civil contra o Estado assente na prática de actos por juízes, são competentes para apreciá-la os tribunais judiciais, porque os juízes não actuam no exercício da função administrativa; quando o acto supostamente ilícito seja imputado ao Ministério Público, são competentes os tribunais administrativos; quando se combinem, como fundamento, actos de ambos (porque, em processo crime, um deduziu acusação e o outro exarou despacho de pronúncia) são competentes os tribunais judiciais.

Aproveito agora para indicar outra decisão no mesmo sentido: o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14-06-2005, proferido no processo n.º 33569/2005-7, cujo sumário é o seguinte:
"Os tribunais administrativos não são competentes para o julgamento de acções de responsabilidade civil intentadas contra o Estado por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, nomeadamente nos tribunais judiciais, bem como das correspondentes acções de regresso;
Mas não estão aqui incluídos os actos atribuídos aos magistrados do MP, por estes não exercerem uma função jurisdicional, a qual apenas é exercida pelos juizes;
Todavia, quando a acção de responsabilidade é proposta com fundamento em actos atribuídos ao juiz e ao MP, praticados em processo-crime que, conjunta e combinadamente, terão atingido direitos fundamentais do A. e lhe terão provocado danos, o tribunal competente para o efeito é o tribunal judicial".

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