Jurisprudência do Tribunal da Relação do Porto
Eis dois acórdãos sobre execuções, do Tribunal da Relação do Porto.
1) O primeiro, de 11-12-2006, proferido no processo n.º 0656016, ocupa-se de uma questão sobre a qual há divergências doutrinais e jurisprudenciais: "se proferida decisão, transitada em julgado, em que se ordena o despejo, fica o senhorio obrigado a instaurar execução para entrega de coisa certa, a correr por apenso àquele, ou bastará pedir a emissão de mandados de despejo, a correrem na própria acção de despejo" (a questão levanta-se ainda em aplicação do RAU). No sentido de ser necessária a instauração de nova acção executiva pronunciam-se Teixeira de Sousa, Aragão Seia e Amâncio Ferreira. Contra, podem ler-se Menezes Cordeiro e Castro Fraga, Pinto Furtado e Lebre de Freitas (cfr. obras no texto da decisão). É neste último sentido que se inscreve o acórdão citado.
Nota: no sentido da decisão citada, vejam-se os acórdãos do Tribunal da Relação do Porto de 30-09-2004, proferido no processo n.º 0434118, de 19-02-2004, proferido no processo n.º 0450539, e do Tribunal da Relação de Lisboa de 04-11-98, proferido no processo n.º 0044641. Em sentido oposto, vejam-se os acórdãos do Tribunal da Relação do Porto de 03-06-96, proferido no processo n.º 9650301 e do Tribunal da Relação de Lisboa de 25-06-92, proferido no processo n.º 0064342.
2) No segundo, de 07-12-2006, proferido no processo n.º 0636600, decidiu-se que pode ser decretado um arresto sobre bens já penhorados.
1) O primeiro, de 11-12-2006, proferido no processo n.º 0656016, ocupa-se de uma questão sobre a qual há divergências doutrinais e jurisprudenciais: "se proferida decisão, transitada em julgado, em que se ordena o despejo, fica o senhorio obrigado a instaurar execução para entrega de coisa certa, a correr por apenso àquele, ou bastará pedir a emissão de mandados de despejo, a correrem na própria acção de despejo" (a questão levanta-se ainda em aplicação do RAU). No sentido de ser necessária a instauração de nova acção executiva pronunciam-se Teixeira de Sousa, Aragão Seia e Amâncio Ferreira. Contra, podem ler-se Menezes Cordeiro e Castro Fraga, Pinto Furtado e Lebre de Freitas (cfr. obras no texto da decisão). É neste último sentido que se inscreve o acórdão citado.
Nota: no sentido da decisão citada, vejam-se os acórdãos do Tribunal da Relação do Porto de 30-09-2004, proferido no processo n.º 0434118, de 19-02-2004, proferido no processo n.º 0450539, e do Tribunal da Relação de Lisboa de 04-11-98, proferido no processo n.º 0044641. Em sentido oposto, vejam-se os acórdãos do Tribunal da Relação do Porto de 03-06-96, proferido no processo n.º 9650301 e do Tribunal da Relação de Lisboa de 25-06-92, proferido no processo n.º 0064342.
2) No segundo, de 07-12-2006, proferido no processo n.º 0636600, decidiu-se que pode ser decretado um arresto sobre bens já penhorados.
Etiquetas: arresto, despejo, entrega de coisa certa, jurisprudência TRP, penhora
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