Jurisprudência - Tribunal da Relação de Coimbra
Acórdão de 05-12-2006, proferido no processo n.º 2294/06.9YRCBR: o dever de sigilo bancário pode ser dispensado quando, em acção cível, se revele a necessidade de determinar a composição da herança, designadamente quanto à inclusão no acervo de certas quantias em dinheiro objecto de depósito bancário.
Nota: sobre o sigilo bancário, veja-se também o acórdão cuja fundamentação deixei aqui parcialmente transcrita.
Acórdão de 28-11-2006, proferido no processo n.º 85/06.6YRCBR: condenado o arguido em processo penal, não poderá valer-se do disposto no artigo 674.º-A do CPC para obter, em processo civil, a reapreciação dos factos integrantes da culpa, que no primeiro processo ficou assente.
Acórdão de 21-11-2006, proferido no processo n.º 106/06.2TBCBR.C1: proposta, pelo Ministério Público, em representação do menor, uma acção de investigação da paternidade com fundamento no relacionamento sexual entre o réu e a mãe do autor, se esta vier a improceder, não fica o ali representado impedido de intentar, uma vez maior, nova acção com vista ao reconhecimento da paternidade, desde que a baseie em causa de pedir diversa da primeira.
Etiquetas: acção de paternidade, acção penal, caso julgado, causa de pedir, competência internacional, direito comunitário, jurisprudência TRC, sigilo bancário
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