Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Eis algumas decisões do Supremo Tribunal de Justiça recentemente disponibilizadas.
Acórdão do STJ de 23-11-2006, proferido no processo n.º 06B2085 - No pedido, pelo concessionário, de quantia a título de "indemnização de clientela", se apenas se refere o "lucro", deve entender-se que o autor se refere ao lucro líquido. Se o réu entender que o lucro é inferior, deve excepcionar os custos que o diminuem.
Acórdão do STJ de 16-11-2006, proferido no processo n.º 06B3596 - Quando um sócio realiza a sua entrada em espécie através da transmissão, para a sociedade, de um imóvel arrendado, o inquilino não goza de direito de preferência.
Acórdão do STJ de 14-11-2006, proferido no processo n.º 06B3584 - Saber qual a vontade real e qual a vontade declarada são questões de facto, mas qualificar tais factos como "simulação" é uma questão de direito. O STJ pode, no limite, sindicar o uso de uma presunção judicial pelas instâncias, por ilogismo, mas não pode em caso algum sindicar o seu não uso.
Acórdão do STJ de 23-11-2006, proferido no processo n.º 06B2085 - No pedido, pelo concessionário, de quantia a título de "indemnização de clientela", se apenas se refere o "lucro", deve entender-se que o autor se refere ao lucro líquido. Se o réu entender que o lucro é inferior, deve excepcionar os custos que o diminuem.
Acórdão do STJ de 16-11-2006, proferido no processo n.º 06B3596 - Quando um sócio realiza a sua entrada em espécie através da transmissão, para a sociedade, de um imóvel arrendado, o inquilino não goza de direito de preferência.
Acórdão do STJ de 14-11-2006, proferido no processo n.º 06B3584 - Saber qual a vontade real e qual a vontade declarada são questões de facto, mas qualificar tais factos como "simulação" é uma questão de direito. O STJ pode, no limite, sindicar o uso de uma presunção judicial pelas instâncias, por ilogismo, mas não pode em caso algum sindicar o seu não uso.
Etiquetas: arrendamento, contrato de concessão comercial, direito de preferência, indemnização de clientela, jurisprudência STJ, presunção judicial, simulação
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