quarta-feira, dezembro 27, 2006

Despacho pré-saneador - convite ao aperfeiçoamento

Depois de aqui ter dado conta de jurisprudência contraditória quanto à consequência da omissão do despacho de convite ao aperfeiçoamento dos articulados e de, em outro momento, ter aumentado o rol de decisões, encontrei mais um acórdão recente (cfr. último infra), que justifica uma reedição da lista completa. Aqui fica ela, devidamente actualizada.

Na corrente que defende que a omissão do despacho "não vinculado" do n.º 3 do artigo 508.º pode efectivamente gerar nulidade, designadamente quando a própria parte o promove, fundadamente, sem que o juiz o profira, podemos encontrar Lopes do Rego, CPC anotado, volume I, Coimbra: Almedina, 2004, pág. 433, e acórdãos da Relação do Porto de 25-06-1998, in CJ, III, pág. 223 e
de 18-09-2003, proferido no processo n.º 0331343, bem como o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28-11-2006, proferido no processo n.º 56/06.2TBTBU.C1.

Em sentido oposto, considerando que de tal omissão não decorre qualquer nulidade
, podem ler-se Lebre de Freitas, Montalvão Machado e Rui Pinto, CPC anotado, vol. II, Coimbra: Coimbra Editora, 2001, pág. 355, Teixeira de Sousa, Estudos sobre o novo Processo Civil, Lisboa: Lex, 1997, pág. 68, e Abrantes Geraldes, Temas da reforma do Processo Civil, vol. II, 4.ª edição, Coimbra: Almedina, 2004, pág. 73 e, na jurisprudência, os acórdãos do STJ de 11-05-1999, in BMJ 487-244,
de 21-11-2006, proferido no processo n.º 06A3687, e de 14-12-2006, proferido no processo n.º 06A3861.

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