quarta-feira, dezembro 20, 2006

Despacho pré-saneador - convite ao aperfeiçoamento

Havia referido aqui que existe alguma jurisprudência contraditória quanto à consequência do não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 508.º do CPC (convite ao aperfeiçoamento dos articulados). Complementando a dita nota, dá-se notícia de que, no recente acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28-11-2006, proferido no processo n.º 56/06.2TBTBU.C1, se entendeu que tal omissão gera nulidade e é sindicável em sede de recurso (contra a posição que se me afigura ser maioritária na jurisprudência e na doutrina, como então referi).

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