quinta-feira, junho 12, 2008

Jurisprudência Constitucional

Foram hoje publicados na II Série do Diário da República os seguintes acórdãos do Tribunal Constitucional:

Acórdão n.º 274/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12, que julga inconstitucional o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/04, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar.

Acórdão n.º 273/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12, que julga inconstitucional o conjunto normativo constante do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar.

Sobre o tema e a jurisprudência do Tribunal Constitucional, cfr. este post anterior.

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