Novo CPP - aplicação do regime mais favorável ao arguido - reabertura da audiência
Fugindo um pouco ao tema habitual, deixo aqui a nota de que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 16-10-2007, proferido no processo n.º 5585/07-5, é um dos primeiros a tratar o novo regime aplicação ao arguido do regime penal mais favorável.
Apesar de serem ainda poucos os acórdãos sobre a matéria, penso que haverá já três correntes jurisprudenciais sobre a mesma.
Aguardemos...
Etiquetas: processo penal, reformas legislativas
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