segunda-feira, junho 25, 2007

Notícias breves do Brasil - efeitos da maioridade na obrigação de alimentos

Já aqui dei conta da discussão, nos nossos tribunais, quanto aos efeitos da maioridade na obrigação de alimentos, mais propriamente quanto à necessidade de obter, a partir de então, novo título executivo (cfr. a nota ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 31-05-2007, proferido no processo n.º 07B1678, que deixei aqui).
O Dr. Ricardo Nacle, advogado e estudioso do processo civil no Brasil, informou-me hoje que o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, contra entendimento (aparentemente maioritário) anterior, que "a maioridade do credor dos alimentos, por si só, não exonera o devedor do encargo alimentar. A par disso, para que o devedor se exonere dos alimentos, será necessário o ajuizamento de uma ação autônoma, no âmbito da qual deverá ser comprovada a desnecessidade do credor continuar a receber os alimentos" (citação em português do Brasil) - cfr. decisão de 17-05-2007, processo n.º REsp 911442 / DF, recurso especial 2006/0275556-2.

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