Jurisprudência do Tribunal da Relação do Porto (parte 1 de 2)
1) Acórdão de 19-04-2007, proferido no processo n.º 0731622:
"O “fundado receio” referido no artº 381º, nº1 CPC é aquele que é apoiado em factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitar o prejuízo, não bastando simples dúvidas, conjecturas ou receios meramente subjectivos ou precipitados, assentes numa apreciação ligeira da realidade.
O risco de perda ou deterioração da viatura, no contrato de ALD, é um risco do próprio negócio, inerente ao próprio gozo da viatura. Para que tal risco possa justificar o aludido “fundado receio”, tem de exceder o risco normal, impondo-se, ainda, a alegação de que a conduta do locatário torna impossível ou muito difícil o ressarcimento dos prejuízos pela locadora, em consequência da demora na entrega da viatura.
No contrato de ALD, a direcção efectiva do veículo locado é detida pelo locatário, não podendo, por isso, a locadora ser responsabilizada, ainda que a título de risco, em caso de sinistro que envolva o veículo locado e não segurado".
Nota - Sobre a tutela cautelar (especialmente na providência de restituição) nos contratos de ALD e seus requisitos, cfr. os acórdãos do Tribunal da Relação do Porto de 11-11-2004, proferido no processo n.º 0434300, de 06-05-2004, proferido no processo n.º 0432352 (mais "brando" para o requerente, mas com um voto de vencido), de 10-02-2004, proferido no processo n.º 0420181, de 27-11-2003, proferido no processo n.º 0335609, de 14-10-2003, proferido no processo n.º 0323615, e de 15-02-2000, proferido no processo n.º 9921213, e do Tribunal da Relação de Lisboa de 30-03-2004, proferido no processo n.º 10813/2003-7 (com um voto de vencido).
A talhe de foice, é de referir que se tem entendido que a locadora pode resolver o contrato sem recorrer à via judicial - cfr. acórdãos do STJ de 16-04-2002, proferido no processo n.º 02A532; do Tribunal da Relação do Porto de 3-11-2005, proferido no processo n.º 0534720, de 20-12-2005, proferido no processo n.º 0521192, de 23-5-2005, proferido no processo n.º 0551194, de 14-06-2004, proferido no processo n.º 0453206, de 04-05-2004, proferido no processo n.º 0421774, de 12.5.2005, proferido no processo nº 0635459, de 7-10-2004, proferido no processo n.º 0434328, de 8-07-2004, in CJ, 2004, III, 204, de 4.12.2001, in CJ, 2001, V, 204, e de 21.11.2002, in CJ 2002, V, 180, e do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.09.2001, in CJ, 2001, IV, 112, de 14.01.99, proferido no processo n.º 0064456, e de 29.01.98, proferido no processo n.º 0051212. Contra, muito isoladamente, cfr. o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de de 15-02-2000, proferido no processo n.º 9921213.
2) Decisão de reclamação de 17-04-2007, proferida no processo n.º 0732108:
"A revogação pelos Serviços da Segurança Social de anterior despacho de indeferimento do pedido de protecção jurídica e nomeação de patrono, em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença final, não reabre o prazo do recurso ordinário dessa decisão".
"O “fundado receio” referido no artº 381º, nº1 CPC é aquele que é apoiado em factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade da ameaça e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitar o prejuízo, não bastando simples dúvidas, conjecturas ou receios meramente subjectivos ou precipitados, assentes numa apreciação ligeira da realidade.
O risco de perda ou deterioração da viatura, no contrato de ALD, é um risco do próprio negócio, inerente ao próprio gozo da viatura. Para que tal risco possa justificar o aludido “fundado receio”, tem de exceder o risco normal, impondo-se, ainda, a alegação de que a conduta do locatário torna impossível ou muito difícil o ressarcimento dos prejuízos pela locadora, em consequência da demora na entrega da viatura.
No contrato de ALD, a direcção efectiva do veículo locado é detida pelo locatário, não podendo, por isso, a locadora ser responsabilizada, ainda que a título de risco, em caso de sinistro que envolva o veículo locado e não segurado".
Nota - Sobre a tutela cautelar (especialmente na providência de restituição) nos contratos de ALD e seus requisitos, cfr. os acórdãos do Tribunal da Relação do Porto de 11-11-2004, proferido no processo n.º 0434300, de 06-05-2004, proferido no processo n.º 0432352 (mais "brando" para o requerente, mas com um voto de vencido), de 10-02-2004, proferido no processo n.º 0420181, de 27-11-2003, proferido no processo n.º 0335609, de 14-10-2003, proferido no processo n.º 0323615, e de 15-02-2000, proferido no processo n.º 9921213, e do Tribunal da Relação de Lisboa de 30-03-2004, proferido no processo n.º 10813/2003-7 (com um voto de vencido).
A talhe de foice, é de referir que se tem entendido que a locadora pode resolver o contrato sem recorrer à via judicial - cfr. acórdãos do STJ de 16-04-2002, proferido no processo n.º 02A532; do Tribunal da Relação do Porto de 3-11-2005, proferido no processo n.º 0534720, de 20-12-2005, proferido no processo n.º 0521192, de 23-5-2005, proferido no processo n.º 0551194, de 14-06-2004, proferido no processo n.º 0453206, de 04-05-2004, proferido no processo n.º 0421774, de 12.5.2005, proferido no processo nº 0635459, de 7-10-2004, proferido no processo n.º 0434328, de 8-07-2004, in CJ, 2004, III, 204, de 4.12.2001, in CJ, 2001, V, 204, e de 21.11.2002, in CJ 2002, V, 180, e do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.09.2001, in CJ, 2001, IV, 112, de 14.01.99, proferido no processo n.º 0064456, e de 29.01.98, proferido no processo n.º 0051212. Contra, muito isoladamente, cfr. o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de de 15-02-2000, proferido no processo n.º 9921213.
2) Decisão de reclamação de 17-04-2007, proferida no processo n.º 0732108:
"A revogação pelos Serviços da Segurança Social de anterior despacho de indeferimento do pedido de protecção jurídica e nomeação de patrono, em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença final, não reabre o prazo do recurso ordinário dessa decisão".
Etiquetas: ALD, apoio judiciário, jurisprudência TRP, providência cautelar, recursos
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