quarta-feira, janeiro 24, 2007

Inconstitucionalidade do artigo 89.º da LOFTJ

Deixei já aqui uma indicação sobre a inconstitucionalidade, declarada pelo Tribunal Constitucional, da alteração de competência dos tribunais do comércio (artigo 89.º da LOFTJ).
Em jeito de actualização, informo também que se encontra disponível
um estudo sobre a mesma questão, da autoria do Dr. António José Fialho, no website Justiça Independente (o qual conheci via revista digital In Verbis).

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