Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
Eis alguma jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça recentemente disponibilizada.
1) A retroacção dos efeitos da propositura da acção prevista na lei do apoio judiciário só tem aplicação quando a modalidade de apoio em causa implica a nomeação de um advogado, não tendo cabimento quando apenas há lugar ao pagamento de honorários ao patrono escolhido. - Acórdão de 29-11-2006, proferido no processo n.º 06S1956.
2) A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial depende da verificação simultânea dos requisitos previstos no artigo 1417.º do Código Civil e nas normas administrativas de urbanização e edificação, que não constituem pressupostos processuais, mas sim condições da (procedência da) acção. Por regra, o juiz da causa só pode conhecer dos factos principais alegados pelas partes. - Acórdão de 29-11-2006, proferido no processo n.º 06A3355.
Nota: sobre a distinção entre factos principais e factos instrumentais, cfr. também estes textos anteriores.
3) É nulo o acórdão da Relação que, perante apelação em que é impugnada a matéria de facto, julga improcedente o recurso sem previamente se pronunciar sobre a validade da argumentação do recorrente. - Acórdão de 21-11-2006, proferido no processo n.º 06A3991.
2) A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial depende da verificação simultânea dos requisitos previstos no artigo 1417.º do Código Civil e nas normas administrativas de urbanização e edificação, que não constituem pressupostos processuais, mas sim condições da (procedência da) acção. Por regra, o juiz da causa só pode conhecer dos factos principais alegados pelas partes. - Acórdão de 29-11-2006, proferido no processo n.º 06A3355.
Nota: sobre a distinção entre factos principais e factos instrumentais, cfr. também estes textos anteriores.
3) É nulo o acórdão da Relação que, perante apelação em que é impugnada a matéria de facto, julga improcedente o recurso sem previamente se pronunciar sobre a validade da argumentação do recorrente. - Acórdão de 21-11-2006, proferido no processo n.º 06A3991.
Etiquetas: apoio judiciário, condições da acção, factos instrumentais, jurisprudência STJ, omissão de pronúncia, pressupostos processuais
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
Página Inicial