Cooperação judiciária em matéria civil - Extensão do Regulamento 44/2001 à Dinamarca
Como aqui já se tinha deixado escrito, o Regulamento de Bruxelas I não se aplica nas relações entre os Estados-Membros e a Dinamarca. No entanto, está já em fase adiantada um acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, que se destina a garantir a aplicabilidade daquele acto também neste Estado, devendo entrar em vigor "no primeiro dia do sexto mês seguinte à notificação pelas partes contratantes da conclusão dos respectivos procedimentos necessários para este efeito" (cfr. artigo 12.º, n.º 2), sendo que o Conselho já aprovou tal acordo e autorizou o seu Presidente a proceder à notificação atrás referida.
Etiquetas: competência internacional, direito comunitário
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