sábado, dezembro 02, 2006

Aos meus alunos - legitimidade processual

Encontra-se no recente acórdão do STJ de 14-11-2006, proferido no processo n.º 06A3624, uma aplicação simples da norma contida no artigo 26.º, n.º 3 do CPC, que consagra a tese de Barbosa de Magalhães quanto à legitimidade processual.

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