segunda-feira, novembro 20, 2006

Processo Penal - Facturação detalhada - Fase de inquérito - Juiz de instrução

Apesar de este ser um blog que dedica especial atenção ao direito processual civil, não deixa de reflectir o meu interesse por outros ramos, justificando-se o desvio sempre que encontrar alguma decisão de maior relevância ou utilidade prática ou teórica.
Assim se justifica uma passagem pelo direito processual penal para dar conta do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 15-11-2006, proferido no processo n.º 915/06.2TAAVR-A.C1, onde se decidiu que "na fase de inquérito, é da competência do juiz de instrução, e não do Ministério Público, ordenar a uma operadora telefónica a remessa de cópia de facturação detalhada de determinado número de telefone."

Os fundamentos, que podem ser lidos em pormenor na ligação supra, passam pelo reconhecimento de que em causa, nesta hipótese, está o direito à reserva da vida privada dos utilizadores de telecomunicações, razão pela qual deve presidir à sua afectação uma ponderação jurisdicional, citando-se jurisprudência, doutrina e um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre esta matéria.

Etiquetas: , , , ,

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]


Página Inicial