segunda-feira, outubro 23, 2006

Jurisprudência STJ - princípio do pedido

Dois acórdãos do STJ, muito recentes, têm a utilidade de lembrar que os princípios gerais de direito processual civil que, desde os bancos da faculdade, damos por adquiridos nem sempre encontram fácil tradução na prática judiciária.

No acórdão proferido no processo 06A2615, em 28/09/2006 (
ligação directa), o STJ concedeu a revista, num recurso interposto de uma decisão em que o tribunal julgou para além do pedido, configurando uma determinada acção como tendo por objecto a anulação de deliberações sociais, quando o próprio autor a não construiu assim.

Num outro acórdão da mesma data, proferido no processo 06A2464 (
ligação directa), foi parcialmente concedida a revista de uma decisão do tribunal da Relação de Coimbra. Na acção, o autor pedia o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre determinado prédio, bem como a condenação do réu a demolir uma construção ali erguida e ao pagamento de uma indemnização. O tribunal da Relação julgou ser o primeiro daqueles pedidos procedente mas acrescentou, na parte decisória do acórdão, o seguinte: "sem prejuízo do reconhecimento do dever que assiste a ambas as partes, como loteadora e como donos dos lotes ...., ..... e ....., de diligenciarem na rectificação do loteamento aprovado, com a colaboração da C.M. de Pombal, por forma a serem correctamente equacionados e definidos os limites, quer da urbanização em si mesma, quer desses mesmos lotes, sempre tendo-se em conta que a construção que pela Ré já foi erguida no lote ....., e bem assim os limites a nascente das áreas atribuídas a tais lotes, para onde está prevista a construção de garagens". O segmento citado, por não ter sido objecto de pedido, implícito ou explícito, exorbitava os poderes do tribunal, pelo que, reconhecendo-se o limite intrasnponível do (não) pedido, foi tal parte da decisão declarada nula pelo STJ.

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