Jurisprudência Constitucional - Regime Processual Experimental
Foi hoje publicado na 2.ª Série do Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2008, que não julgou inconstitucionais as normas contidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, e no artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, pelo facto de o regime processual civil instaurado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, sendo um regime «experimental», se aplicar apenas às circunscrições judiciais identificadas.
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