segunda-feira, junho 02, 2008

Diário da República

Dos diplomas publicados na Série I do Diário da República de hoje, destaco dois diplomas.

1) A Lei n.º 24/2008, D.R. n.º 105, Série I, de 2008-06-02, procede à segunda alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. São duas pequenas alterações: (i) uma ao artigo 10.º, procurando, penso eu, esclarecer as muitas dúvidas que existiam sobre o regime da prescrição de seis meses, prevista naquele diploma (cfr., a título de exemplo, entre muitos outros, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04-10-2007, proferido no processo n.º 07B1996); (ii) a outra ao artigo 15.º, tentando estimular o recurso a meios alternativos de resolução de litígios, suspendendo o prazo de prescrição ("Quando as partes, em caso de litígio resultante da prestação de um serviço público essencial, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspende -se no seu decurso o prazo para a interposição da acção judicial ou da injunção.").

2) O Decreto-Lei n.º 91/2008, D.R. n.º 105, Série I, de 2008-06-02, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro, que regula o regime de custas no Tribunal Constitucional. Trata-se de um mero ajustamento da remissão geral para legislação subsidiária, que se fazia para o Código das Custas Judiciais e passará a fazer-se para o novo Regulamento das Custas Processuais, a partir de 1 de Setembro.

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