sexta-feira, junho 20, 2008

Novidade - Nova edição do CPC anotado (volume I)

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ANOTADO, 2.ª Edição

(Artigos 1.º a 380.º)

Autores: José Lebre de Freitas; João Redinha; Rui Pinto

Local de edição: Coimbra
Editor: Coimbra Editora
ISBN 978-972-32-1592-2
Lançamento em: Junho - 2008
XXIV+712 págs.

€ 39,90

4 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

olá, sou aluno de direito e recentemente foi-me colocada a seguinte situação: o sujeito A recebeu dia 24\06\2008 notificação judicial para pagamento de custas judiciais relativas a inventário judicial interposto por B em 1994. o processo transitou em julgado tb nessa altura. Pelo art 123 cód das custas judiciais esse pagamento já prescreveu? ou pelo art 318 alinea C a prescrição não começa a correr nem corre uma vez que A por ordem judicial ficou proprietário de todos os bens ficando C usufrutuário, e as restantes partes recebendo tornas? C faleceu em outubro de 2007. supondo, agora, que as custas judiciais foram pagas na altura do transito em julgado?
agradeço qualquer resposta que possa ser dada e continue com o excelente trabalho que vem desenvolvendo neste blog.
obrigado

6/25/2008 1:03 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

correcção do post anterior: artigo 318 alinea C do cód civil.

6/25/2008 1:08 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Sr. estudante (convinha rever alguns conceitos, como o de trânsito em julgado: só as decisões, e não os processos, transitam em julgado), queira ler os arts. 59.º e 64.º do Código da Custas Judiais e 306.º, n.º 1, do Código Civil. Perceberá, então, que só com a realização da conta a dívida de custas é liquidada e o obrigado notificado para cumprir.

6/25/2008 2:39 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Está respondido.

Até segunda-feira!

6/25/2008 9:21 da tarde  

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