terça-feira, junho 03, 2008

Minority Report

Por força de um período de maior actividade profissional, o número de acórdãos anotados diminuirá para entre dois e três, por regra, durante algum tempo, solução que, ainda assim, será preferível ao encerramento temporário do estabelecimento.

1 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Olá Sr. Dr. Nuno Lemos Jorge. Apesar de reduzir para 2/3, os comentários aos acórdãos e mesmo que o "feed back" não corresponda ao esforço doutrinário que vem empreendendo por via deste blog, deixe-me desde já, dar-lhe os parabéns pela criação e manutenção deste blog (e do gémeo)que muito ajudam quem com a área do Direito trabalha. De tão útil que é deveria ser qualificado como serviço de interesse público.
Um grande bem haja pelo esforço desenvolvido.
José Pacheco

6/11/2008 9:30 da tarde  

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