segunda-feira, maio 05, 2008

O recomeço

Este blog volta à vida, com as feições de sempre (jurisprudência anotada).
Durante os últimos quatro meses, fui recolhendo, no outro blog sobre processo civil, jurisprudência não anotada.
Há apenas uma pequena diferença entre o que fazia antes e o que farei a partir de agora. Até Dezembro, era possível anotar toda a jurisprudência sobre processo civil que ia aparecendo em www.dgsi.pt. Desde Janeiro, houve um aumento significativo do número de acórdãos disponibilizados. No outro blog sobre processo civil, não foi raro ter que dar notícia de mais de 15 acórdãos no mesmo dia.
Como é evidente, não poderei escrever notas para todos os acórdãos que agora são publicados. Seguirei uma cadência próxima da que se vinha mantendo, sendo anotados dois ou três em cada post, escolhendo aqueles que me parecerem mais interessantes. Não vai ser possível, durante este ano lectivo, manter um ritmo igual à velocidade de cruzeiro que o blog já conheceu (4 ou 5 acórdãos por dia), mas entre não o retomar e retomá-lo com dois ou três, preferi claramente esta última opção.
Não sei quantos dos habituais visitantes do "passado" ainda passarão por cá. Aos que lerem isto, bem-vindos de volta.

4 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Sou um visitante assíduo do seu blog que, no que a esta àrea diz respeito, é o meis interessante que tenho visto. PARABÉNS.
Ainda bem que está de regresso.

5/05/2008 8:58 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Presente!
PRF

5/05/2008 9:29 da manhã  
Anonymous Anónimo disse...

Fazia falta o regresso de um blog desta qualidade.

5/05/2008 7:52 da tarde  
Anonymous Anónimo disse...

Regozijo-me pelo regresso em pleno deste blog cuja qualidade é inquestionavel!!!

5/06/2008 10:49 da manhã  

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