terça-feira, novembro 06, 2007

Medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais

Foi hoje publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007. Dela resultou a aprovação das seguintes "orientações e medidas".

A APROVAR DURANTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2007
- Estabelecimento de um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância por transacção, compromisso arbitral, confissão e desistência do pedido, tendo em conta o valor da acção, dispensando o pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes.

A APROVAR ATÉ FINAL DE 2007
- Aprovação dos actos legislativos que viabilizem a criação de centros de arbitragem com competência em matéria de acção executiva.
- Revisão do regime jurídico da locação financeira no sentido de evitar acções judiciais desnecessárias nas seguintes situações:
i) Extinguir a obrigatoriedade de propor uma acção declarativa para prevenir a caducidade de uma providência cautelar requerida por uma locadora financeira;
ii) Eliminar a obrigatoriedade de recorrer a uma providência cautelar somente para efeitos de cancelamento do registo da locação financeira de bens móveis sujeitos
a registo; e
iii) Evitar o recurso a embargos de terceiro por parte da locadora financeira para comprovar a propriedade do seu bem quando ocorra a penhora ou o arresto de bens móveis sujeitos a registo.
- Desjudicialização do processo de inventário, considerando que o tratamento pela via judicial deste processo resulta particularmente moroso, assegurando sempre o
acesso aos tribunais em caso de conflito.

A REALIZAR ATÉ FINAL DE 2007
- Criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios em matéria de propriedade industrial.

A APROVAR ATÉ FINAL DE 2007 (1.ª PARTE) E FINAL DE MARÇO DE 2008 (2.ª PARTE)
- Aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008.

A APROVAR ATÉ 28 DE JANEIRO DE 2008
- Alteração do regime das custas judiciais de forma que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça seja responsável pelo pagamento de custas.

A APROVAR ATÉ FINAL DE JUNHO DE 2008
- Revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante.
- Revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, configurando tal concessão como um procedimento administrativo, a decorrer junto das instituições de segurança social, com possibilidade de impugnação judicial da decisão.

A REALIZAR ATÉ FINAL DE 2008
- Alargamento do sistema de mediação familiar a todo o território nacional.
- Alargamento do sistema de mediação laboral a todo o território nacional.

A APROVAR ATÉ FINAL DE 2008
- Dispensa da necessidade de apresentação de uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho quando, após a realização dos exames médicos necessários, exista acordo entre trabalhador e empregador e decisão favorável de entidade administrativa ou equivalente, assegurando-se sempre o acesso aos tribunais em caso de conflito.

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