segunda-feira, novembro 19, 2007

"Incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais"

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 385/2007, de 19 de Novembro, que aprovou os "incentivos especiais e temporários para o descongestionamento das pendências judiciais".

Dispõe o artigo 1.º do diploma, que entra em vigor amanhã:

"1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância por transacção, compromisso arbitral ou confissão apresentados até 31 de Dezembro de 2007, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 — O disposto no número anterior aplica -se também às acções cíveis declarativas e executivas de valor igual ou inferior a € 7500 que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006 ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por desistência do pedido apresentada até 31 de Dezembro de 2007."

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