domingo, outubro 21, 2007

O Estado opaco

Fui à procura de uma versão actualizada da Lei Orgânica do Governo. No Portal do Governo, não encontrei melhor do que um somatório de leis, no qual é muito difícil perceber se está disponível apenas o rol de diplomas que sucessivamente alteraram a lei ou uma versão consolidada da mesma. Nem sequer um separador gráfico ajuda a compreender onde acaba um diploma e começa o outro. Está ali tudo ao molho.
No INOFOR - Instituto Para a Qualidade na Formação (um Instituto Público), a ligação para a Lei Orgânica do Governo remetia para o diploma de 2005, sem sequer mencionar as suas alterações.
Assim, resignei-me a coligir os Diários da República que guardo em papel, felizmente catalogados por áreas, e juntar as alterações, que procurei manualmente.
É vergonhoso.
Quando tanto se anuncia a chegada da "modernidade" à administração pública, menospreza-se algo tão essencial como o acesso à informação legislativa.
O acesso a buscas no Diário da República é pago, o que já seria, à partida, indesculpável, mas mais o é quando nem sequer as indicações que surgem, na legislação nova, ao rol de alterações anteriores de cada diploma são fiáveis (como sucedeu, recentemente, com a alteração do CIRE e repetidamente tem vindo a suceder com as alterações ao CPC).
Nenhum serviço público apresenta aos cidadãos uma fonte única de informação legislativa consolidada, a não ser um ou outro que o faz apenas com alguns diplomas relacionados com a sua actividade (ainda, assim, reconheça-se, com alguns a destacar-se pela positiva, num esforço assinalável de tratamento da legislação, por vezes até um pouco além do que seria exigido para a sua própria esfera de actuação, como sucede, por exemplo, nas páginas da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e da Direcção-Geral das Autarquias Locais).
O Estado que assim se apresenta não quer ser próximo dos cidadãos e estes também não se motivam, pois conhecê-lo é demasiado trabalhoso.
Com que legitimidade se exige o cumprimento geral das leis se não se fornece um instrumento acessível e eficaz para conhecê-las?
Para quando o fim do Estado opaco?


(Já agora, a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e, se não falhei na busca, foi alterada pelos Decretos-Leis números 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho.)

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