quarta-feira, maio 23, 2007

Ligeira deriva - a DREN

Como sabe quem costuma ler o blog, não tenho o hábito de comentar temas da actualidade, nem sequer temas jurídicos que se afastem muito do tema da página. Faço aqui uma dessas raras derivas, muito breve, para dizer duas palavras sobre o caso "do momento" que se passou na DREN e todos conhecem.

Não sei se foi ou não proferido
este insulto, nas condições ali descritas, e admito que, no limite, possa justificar-se uma qualquer punição ao docente em causa, se, com o seu comportamento, violou algum dever funcional, embora me pareça, até agora, ter havido apenas uma sobrevalorização despropositada dos factos pela directora regional. No entanto, tudo isto se resolverá pelas vias normais.

No meio de toda a falta de bom senso que deu origem a este caso e que parece crescer com toda a força à volta dele, já só me parece importante que alguém explique ao Ministério da Educação que:

1.º - a partir do momento em que (bem ou mal) se lança a suspeita para a população de que o exercício do poder disciplinar serviu para reprimir, directa ou indirectamente, a expressão de críticas ao primeiro-ministro, é elementar o dever de prestar um mínimo de esclarecimentos às pessoas, não bastando emitir um comunicado lacónico que, em parte, contraria as primeiras declarações da directora-regional - esse dever de esclarecimento é elementar porque a imputação que se lança é de violação grave, por um serviço do Estado, de um direito fundamental, cuja seriedade entra pelos olhos dentro;

2.º - é um imenso disparate jurídico, que devia envergonhar a auditoria de qualquer serviço administrativo, dizer-se que o Ministério da Educação "não tem de explicar nada" com a justificação de a decisão ser "da DREN e não do Ministério", quando aquela direcção-regional está hierarquicamente dependente deste, que detém, em relação a ela, todos os poderes inerentes às relações jurídico-administrativas de hierarquia, incluindo os (i) de fiscalização dos actos (quanto à legalidade e à oportunidade), (ii) de dar instruções quanto ao modo concreto de exercício das competências e até (iii) de revogação de actos.

Uma sociedade anestesiada que não reage à violação (ainda que só aparente) dos direitos fundamentais está, em cada dia, a transigir, a permitir mais e mais.
Que se esclareça, que se discuta, que se responsabilize alguém, se for caso disso, que a vida simplesmente prossiga, se não for. Sem consciência crítica, não se afinam os critérios do poder.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]


Página Inicial