Ordem dos Arquitectos vs. Universidade Fernando Pessoa
Interrompo a "pausa" do blog só para corrigir uma informação que li hoje.
O Semanário Sol de hoje noticia, na pág. 14, que o Tribunal Constitucional "deu razão" à Universidade Fernando Pessoa, no diferendo que opõe esta instituição à Ordem dos Arquitectos, quanto ao reconhecimento dos cursos de licenciatura em arquitectura ministrados naquela.
A notícia não é, porém, rigorosa. O Tribunal Constitucional não apreciou a questão que lhe foi colocada, já que a decisão no processo foi de não conhecimento do recurso, em virtude de a decisão recorrida (do STA) conter um fundamento alternativo, para além da questão de inconstitucionalidade - cfr. o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 216/2007, de 23 de Março.
Para quem se interessar sobre esta matéria, a leitura do acórdão do STA mostrar-se-á útil. A decisão, no sentido de considerar nula a deliberação da Ordem dos Arquitectos que rejeitou a possibilidade de inscrição como arquitectos a titulares de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa, com fundamento em essa licenciatura não satisfazer os requisitos que aquela entende necessários para os cursos de arquitectura, contrariou a sentença de primeira instância do TAF do Porto (de 15-07-2005), que não considerou existirem os vícios de violação da lei apontados pela impugnante Universidade. A decisão do STA (acórdão de 12-07-2006, proferido no processo n.º 0217/06) contou com um voto de vencido, onde se sustentava que a decisão da primeira instância deveria ser mantida.
O Semanário Sol de hoje noticia, na pág. 14, que o Tribunal Constitucional "deu razão" à Universidade Fernando Pessoa, no diferendo que opõe esta instituição à Ordem dos Arquitectos, quanto ao reconhecimento dos cursos de licenciatura em arquitectura ministrados naquela.
A notícia não é, porém, rigorosa. O Tribunal Constitucional não apreciou a questão que lhe foi colocada, já que a decisão no processo foi de não conhecimento do recurso, em virtude de a decisão recorrida (do STA) conter um fundamento alternativo, para além da questão de inconstitucionalidade - cfr. o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 216/2007, de 23 de Março.
Para quem se interessar sobre esta matéria, a leitura do acórdão do STA mostrar-se-á útil. A decisão, no sentido de considerar nula a deliberação da Ordem dos Arquitectos que rejeitou a possibilidade de inscrição como arquitectos a titulares de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa, com fundamento em essa licenciatura não satisfazer os requisitos que aquela entende necessários para os cursos de arquitectura, contrariou a sentença de primeira instância do TAF do Porto (de 15-07-2005), que não considerou existirem os vícios de violação da lei apontados pela impugnante Universidade. A decisão do STA (acórdão de 12-07-2006, proferido no processo n.º 0217/06) contou com um voto de vencido, onde se sustentava que a decisão da primeira instância deveria ser mantida.
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