Unidade de conta
A unidade de conta tem, desde o início do ano, o valor de €96,00, tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 238/2005, de 30 de Dezembro, fixou o salário mínimo nacional para 2006 em €385,90 e considerando que a unidade de conta para o triénio 2007-2009 é um quarto do salário mínimo em vigor no dia 1 de Outubro de 2006, arredondado, quando necessário, para a unidade de euros mais próxima, ou se a proximidade for igual, para a unidade de euros imediatamente inferior (cfr. DL n.º 212/89 de 30 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 31.º do DL n.º 323/01 de 17/12).
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