segunda-feira, janeiro 08, 2007

Reforma do sistema de recursos em processo civil

Antes que o tema fique "quente" (cfr. n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2006 e n.º 2 do Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 2006), é esta uma boa altura para (re)ler o primeiro documento de trabalho do Anteprojecto Revisão Recursos em Processo Civil, aqui apresentado. Ainda que a próxima versão trazida a público esteja bastante alterada, é sempre útil "apanhar o tom". As principais linhas do documento (retiradas ipsis verbis do mesmo) são as seguintes (recomendando-se, porém, para a fundamentação e desenvolvimento de cada ponto, a leitura do documento, já que a simples apreciação do seu resumo pode transmitir uma ideia incorrecta ou incompleta do seu conteúdo).

"1. REFORÇO DO PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENQUANTO ÓRGÃO SUPERIOR DA HIERARQUIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, ACENTUANDO-SE A SUA FUNÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

1.1. Consagração do direito de recurso, independentemente da alçada e da sucumbência, das decisões proferidas contra jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 678.º do CPC)

1.2. Consagração de um recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência das decisões do Supremo que contrariem jurisprudência uniformizada ou consolidada desse Alto Tribunal (763.º a 770.º)

1.3. Harmonização dos pressupostos de admissibilidade da revista alargada (732.º-A) com o novo conceito de jurisprudência consolidada

1.4. Harmonização dos pressupostos de admissibilidade do agravo de 2.ª instância (754.º) com as alterações introduzidas nas regras gerais de admissibilidade (678.º)

1.5. Possibilidade de alegações orais nos recursos no Supremo Tribunal de Justiça

2. REVISÃO DOS VALORES DAS ALÇADAS
2.1. Fixação do valor da alçada dos tribunais da Relação em € 30 000 e da alçada dos tribunais de 1.ª instância em € 5 000.

2.2. Fixação do valor da causa pelo juiz no despacho saneador ou, quando não haja lugar a este despacho, na sentença.

3. CONSAGRAÇÃO DA DUPLA CONFORME COMO EXCEPÇÃO À ADMISSIBILIDADE DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4. CLARIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PER SALTUM


5. REFORMA DO REGIME DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

6. REFORÇO DOS MECANISMOS CONTRA EXPEDIENTES DILATÓRIOS

7. SIMPLIFICAÇÃO E AGILIZAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DOS RECURSOS

7.1. Unificação do momento processual para interposição de recurso/apresentação de alegações e para o despacho de admissão/despacho de subida

7.2. Racionalização e agilização do regime de vistos

8. ALTERAÇÃO AO REGIME DAS TRANSCRIÇÕES E GRAVAÇÕES

9. RECURSO DE REVISÃO DE DECISÃO INCONCILIÁVEL COM JURISPRUDÊNCIA DE INSTÂNCIA INTERNACIONAL DE RECURSO QUE VINCULE O ESTADO PORTUGUÊS"


Como acompanhamento, sugere-se ainda a leitura do relatório de avaliação do sistema de recursos em processo civil e processo penal (ligação à página da obra na "Livraria Jurídica").

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