Guia Prático sobre a aplicação do Regulamento relativo à obtenção de provas em matéria civil ou comercial - Reg. (CE) N.º 1206/2001
Acabei de ler, no blog Defensor Oficioso (cfr. aqui), que por sua vez cita a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (cfr. aqui), que foi disponibilizado o Guia Prático relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (cfr. aqui).
Mais informações:
- Página da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial
- Página do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
- Texto do Regulamento objecto do guia prático: Regulamento (CE) n.° 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (JO L 174 de 27.6.2001, p. 1—24)
Mais informações:
- Página da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial
- Página do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
- Texto do Regulamento objecto do guia prático: Regulamento (CE) n.° 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (JO L 174 de 27.6.2001, p. 1—24)
Etiquetas: direito comunitário
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