quinta-feira, janeiro 04, 2007

Discrição legislativa

Discretamente, foi publicada a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro, com o inócuo sumário que se segue: "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto". Ou seja, dito de um modo mais directo, "determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado" agora até 31 de Dezembro de 2007.

A exposição de motivos pode ser encontrada
aqui, onde se justifica a extensão de uma solução ainda "provisória".

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