Obrigações naturais e direito ao culto dos mortos
"Mas sente-se, ainda que como mera observação lateral e parafraseando Alexandre O´Neill, que quando a morte nos dá todas as razões de amarmos sem reservar sentimentos, bem andaríamos se pudéssemos partilhar esses sentimentos autênticos com grande paz interior."
- excerto da parte final da fundamentação do acórdão do STJ de 19-12-2006, proferido no processo n.º 06A4210, no qual se declarou como obrigação natural a de o proprietário de um túmulo, onde se encontram os restos mortais de uma pessoa, facultar o acesso ao local pelos pais do falecido, obrigação essa não susceptível - por ser natural - de realização coactiva.
Um acórdão a ler - num processo em que o STJ contrariou a Relação, que por sua vez havia contrariado a primeira instância -, para reflectir sobre o conceito de obrigação natural e os limites da tutela jurisdicional. Para quem a subscreva, como para quem dela discorde, será uma decisão exemplar.
- excerto da parte final da fundamentação do acórdão do STJ de 19-12-2006, proferido no processo n.º 06A4210, no qual se declarou como obrigação natural a de o proprietário de um túmulo, onde se encontram os restos mortais de uma pessoa, facultar o acesso ao local pelos pais do falecido, obrigação essa não susceptível - por ser natural - de realização coactiva.
Um acórdão a ler - num processo em que o STJ contrariou a Relação, que por sua vez havia contrariado a primeira instância -, para reflectir sobre o conceito de obrigação natural e os limites da tutela jurisdicional. Para quem a subscreva, como para quem dela discorde, será uma decisão exemplar.
Etiquetas: obrigações naturais
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