quinta-feira, novembro 23, 2006

Reforma dos recursos em processo civil

Reproduzo aqui um texto que li no Verbo Jurídico (aqui), que por sua vez cita o Diário Económico, lançando algumas luzes sobre a próxima reforma do regime dos recursos em processo civil.

«Decisões de tribunais internacionais permitem recursos em Portugal
Sempre que um tribunal internacional contrarie uma decisão de uma instância nacional,o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderá, a partir de 2oo7,contrariar essa posição. Esta hipótese, explicou ontem o Ministro da Justiça, só se aplica a instâncias internacionais "é que Portugal está vinculado". Alberto Costa falava na audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, onde foi explicar aos deputados a proposta do Governo de alteração do regime dos recursos em processo civil e o regime dos conffitos de cornpetência.
Entre as novidades do diploma- está a inclusão de os depoimentos em tribunal serão gravados em áudio e vídeo, sendo que os tribunal de 1.ª e 2.ª instâncias terão acesso às gravações.

A segunda jurisdição
O recurso aos tribunais superiores passará a estar sujeito a regras mais rígidas. A proposta do Governo, que está a ser debatida na especialidade, define que deixa de ser automático o recurso da 2.ª instância para o Supremo, sempre que se verificar a regra da "dupla conforme". O que significa que sempte que o acórdão da Relação confirmar a decisão da Primeirà instância, as partes ficam impossibilitadas de recorrer. A regra só admite duas excepções, explicou João Tiago Silveira, "quando existir um voto vencido na Relação ou quando o STJ entenda que se trata de um caso de relevância jurídico-social".
O Governo actualizou ainda as alçadas (montante a partir do qual sè pode recorrer da decisão), garantindo um maior acesso ao primeiro recurso (5 mil euros), mas aumentando a exigência para se recorrer ao STJ, fixando o valor em 30 mil euros.
O STJ passará a ter acesso à matéria de facto, "através da identificação precisa das partes da gravações que se pretendem utilizar no recurso, sem prejuízo da possibilidade de transcrever o trecho em questão", explicou o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Apesar desta proposta criar novos tipos de recursos para o STJ o grande objectivo do diploma é limitar o acesso aos tribunais superiores em processos cíveis de menor complexidade. "E uma proposta que permite favorecer a- rientação do STJ para a uniformização da jurisprudência", explicou o ministro.»

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