Primeiras impressões após a leitura do relatório do OPJ sobre a reforma do mapa judiciário
Li, pela primeira vez, o relatório do Obervatório Permanente da Justiça sobre a reforma do mapa judiciário. Reli algumas partes. Nem tudo agrada, nem tudo desagrada, como é natural.
Antes de mais, devo afirmar que gostei de ler alguns pontos, designadamente:
(i) a proposta de criação de um Tribunal Central para julgamento da criminalidade complexa, que funcione no "espaço processual" seguinte ao da actuação do DCIAP e do TCIC;
(ii) a sugestão (entretanto já comentada por várias pessoas) de alargamento da cobertura territorial de alguns tribunais de competência especializada, principalmente os de Família e Menores;
(iii) o reforço da ideia de necessidade de mais profunda informatização do sistema judicial, aliada à formação especializada dos funcionários que asseguram o atendimento aos cidadãos.
Outras passagens levam-me, porém, a colocar, pelo menos, algumas interrogações.
(i) A definição do que são os litígios ditos "de massa" talvez necessite de apurar. Note-se que o relatório usa a classificação com vista a recomendar o tratamento destes litígios por certo tipo de tribunais. Designa, então, como litígios "de massa" os que se relacionam com "dívidas, injunções, acções executivas, crimes de viação e crimes de emissão de cheque sem previsão".
Por "dívida" entender-se-á, penso eu, uma obrigação que tenha por objecto uma prestação pecuniária. Será, então, qualquer "dívida" razão para considerar um processo, onde ela se discute, como sendo "de massa", merecendo um tratamento próprio? Não será melhor limitar o conceito a "dívidas" emergentes de contratos entre consumidores e empresários (ou outro critério similar, que se aproxime da realidade para onde o relatório parece apontar)?
Antes de mais, devo afirmar que gostei de ler alguns pontos, designadamente:
(i) a proposta de criação de um Tribunal Central para julgamento da criminalidade complexa, que funcione no "espaço processual" seguinte ao da actuação do DCIAP e do TCIC;
(ii) a sugestão (entretanto já comentada por várias pessoas) de alargamento da cobertura territorial de alguns tribunais de competência especializada, principalmente os de Família e Menores;
(iii) o reforço da ideia de necessidade de mais profunda informatização do sistema judicial, aliada à formação especializada dos funcionários que asseguram o atendimento aos cidadãos.
Outras passagens levam-me, porém, a colocar, pelo menos, algumas interrogações.
(i) A definição do que são os litígios ditos "de massa" talvez necessite de apurar. Note-se que o relatório usa a classificação com vista a recomendar o tratamento destes litígios por certo tipo de tribunais. Designa, então, como litígios "de massa" os que se relacionam com "dívidas, injunções, acções executivas, crimes de viação e crimes de emissão de cheque sem previsão".
Por "dívida" entender-se-á, penso eu, uma obrigação que tenha por objecto uma prestação pecuniária. Será, então, qualquer "dívida" razão para considerar um processo, onde ela se discute, como sendo "de massa", merecendo um tratamento próprio? Não será melhor limitar o conceito a "dívidas" emergentes de contratos entre consumidores e empresários (ou outro critério similar, que se aproxime da realidade para onde o relatório parece apontar)?
(ii) Compreendo bem o que são processos de maior ou menor valor e não será difícil estabelecer um critério para separá-las (é, um pouco, o que hoje se consegue, indirectamente, através das alçadas, ao relacioná-las com as formas de processo). Mas, descontando os extremos evidentes, como se poderá distinguir uma "acção complexa" de uma "acção não complexa" (enquanto critério diferente do "valor" - cfr. página 56 do documento)?
(iii) Será que a deslocação do juiz (e, pelo menos, um funcionário judicial) do tribunal sede para o tribunal do concelho de julgamento, repetida para cada audiência em cada processo que deva julgar-se fora daquele primeiro, contribui para o aumento da eficiência do sistema judicial?
(iv) O sistema proposto só me parece funcionar assente na quase absoluta desmaterialização dos processos (só ela permitirá compatibilizar a tramitação de processos no "tribunal sede" com a prática de actos processuais, à distância, no tribunal do concelho). Daqui a quantos anos será viável a desmaterialização completa (e generalizada, claro) de processos?
Etiquetas: mapa judiciário, organização judiciária, reformas legislativas
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