O título executivo europeu
Está previsto para este mês o lançamento do primeiro volume de "Processo de Execução", da Professora Paula Costa e Silva, dedicado aos títulos executivos europeus (cfr. aqui), tema sobre o qual a autora havia já escrito anteriormente (cfr. aqui).
A legislação processual civil comunitária merece cada vez mais atenção.
Para além dos conhecidos regulamentos ditos de "Bruxelas I" e "Bruxelas II" e outros diplomas relevantes (em matérias como, por exemplo, provas, citações, notificações ou insolvência), encontra-se em vigor há mais de um ano o Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, de que a referida obra tratará em pormenor, presumo eu.
Em matéria de injunção, aguarda-se o resultado da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (cfr. ligações infra).
Documentos relevantes:
- Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (texto original / rectificação)
- Comissão Europeia: Livro Verde relativo a um procedimento europeu de injunção de pagamento e a medidas para simplificar e acelerar as acções de pequeno montante.
- Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (texto da proposta em discussão / parecer do Comité Económico e Social / acompanhamento do procedimento legislativo pelo Parlamento Europeu e pela Comissão / texto anterior da proposta)
A legislação processual civil comunitária merece cada vez mais atenção.
Para além dos conhecidos regulamentos ditos de "Bruxelas I" e "Bruxelas II" e outros diplomas relevantes (em matérias como, por exemplo, provas, citações, notificações ou insolvência), encontra-se em vigor há mais de um ano o Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, de que a referida obra tratará em pormenor, presumo eu.
Em matéria de injunção, aguarda-se o resultado da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (cfr. ligações infra).
Documentos relevantes:
- Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (texto original / rectificação)
- Comissão Europeia: Livro Verde relativo a um procedimento europeu de injunção de pagamento e a medidas para simplificar e acelerar as acções de pequeno montante.
- Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (texto da proposta em discussão / parecer do Comité Económico e Social / acompanhamento do procedimento legislativo pelo Parlamento Europeu e pela Comissão / texto anterior da proposta)
Etiquetas: direito comunitário, injunção, processo executivo, título executivo europeu
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