quarta-feira, novembro 08, 2006

Jurisprudência - Tribunal da Relação do Porto

Foram disponibilizados, entre outros, os seguintes acórdãos do Tribunal da Relação do Porto, no website da dgsi.

1) "É fundamento para um recurso de revisão de uma sentença de reconhecimento de paternidade um exame sanguíneo posteriormente realizado à menor, à mãe dela e a seu pretenso pai, quando no decurso da respectiva acção de investigação de paternidade, este último se recusou a realizar tal exame." - acórdão de 31-10-2006, proferido no processo n.º 0625465 (ligação directa).

2) "A letra em branco é válida, mas só se torna eficaz depois de preenchida de harmonia com o acordo de preenchimento.
Este funciona como instrumento para a legitimação cambiária de complementação da letra passada em branco.
A excepção do preenchimento abusivo não pode ser oposta àquele portador a cujas mãos a letra chegou já completamente preenchida, salvo se este a adquiriu de má fé ou com culpa grave."
- acórdão de 31-10-2006, proferido no processo n.º 0625073 (ligação directa).
NOTA: acórdão em apenso de oposição à execução.

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