segunda-feira, novembro 06, 2006

Jurisprudência temática - TRP - Misericórdias - Competência dos tribunais judiciais

Quanto à competência dos tribunais judiciais para conhecer questões relacionadas com o funcionamento das Misericórdias, encontrei algumas decisões do Tribunal da Relação do Porto.

"Os conflitos de funcionamento entre orgãos de Irmandades da Misericórdia ou Santas Casas da Misericórdia sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica e que nada tenham a ver com actividades ligadas à solidariedade social são da competência de tal autoridade a quem compete dirimi-los, pelo que os tribunais comuns não têm competência para a convocação de uma assembleia geral extraordinária de uma Santa Casa da Misericórdia requerida por não funcionamento de uma anterior Assembleia Geral." - acórdão de 02-12-1996, proferido no processo n.º 9650833 (ligação directa).

No entanto, a jurisprudência mais recente parece atrair as questões de funcionamento interno das Misericórdias para os tribunais judiciais. Pelo menos quanto a assembleias eleitorais daquelas pessoas colectivas, dois acórdãos mais recentes (
de 05-05-2005, proferido no processo n.º 0532475 e de 06-06-2006, proferido no processo n.º 0653050) declararam a competência dos tribunais judiciais. Em ambos se encontram mais (e abundantes) indicações jurisprudenciais.

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