segunda-feira, novembro 06, 2006

Jurisprudência do STJ

Eis o resumo de algumas das decisões que levei hoje "a arquivo", com origem no STJ.

1) No acórdão de 2-11-2006 proferido no processo n.º 06B3720 (ligação directa), considerou-se que a reprodução no recurso de revista das alegações apresentadas no recurso de apelação não implica a deserção do recurso, tenha ou não havido decisão sumária do relator.

2) No acórdão, da mesma data, proferido no processo n.º 06B3267, (
ligação directa), discutiu-se o velhinho - mas sempre actual - problema da inserção de conceitos jurídicos na matéria de facto. No caso concreto, foi considerado facto assente que alguém «conduzia o veículo "no interesse, por conta e sob a direcção" da proprietária». Analisando a doutrina dos nossos melhores processualistas clássicos, concluiu-se pela possibilidade de manutenção da expressão na matéria de facto, desde que entendida como mera descrição factual, considerando-se que as palavras teriam ali o seu sentido vulgar e não necessariamente o sentido técnico que o direito lhes reconhece.

Há muito se reconhece que, sem prejuízo do dever de evitar o uso de conceitos jurídicos na descrição dos factos, vocábulos como "comprou", "arrendou" ou "doou" podem admitir-se como encerrando um sentido comum (não técnico), que cabe na descrição factual. Neste último acórdão, vejo alguma novidade, pois parece-me menos fácil concluir por um sentido comum ou vulgar da expressão "no interesse, por conta e sob a direcção". Aqui fica, para reflectir.

Etiquetas: , , , ,

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]


Página Inicial