quinta-feira, outubro 26, 2006

Jurisprudência - Tribunal Constitucional - Apoio judiciário

Não é violadora da Constituição, nem de qualquer preceito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a interpretação do artigo 28.º, n.º 3 da Lei n.º 30-E/2000, no sentido de o prazo de 10 dias para a administração enviar o recurso para o tribunal ser meramente ordenador e não preclusivo ou de caducidade. É esta, no essencial, a decisão constante do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 475/2006, in DR, II Série, n.º 203 de 20 de Outubro de 2006, pp. 22686 e seguintes (ligação directa).

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